O Corpo Discente é constituído
pôr todos os alunos regularmente matriculados.
SÃO DIREITOS DO CORPO DISCENTE:
- Igualdade de condições para acesso e permanência
na escola;
- Respeito à sua dignidade como pessoa, independente de sua
convicção religiosa, política ou filosófica,
classe social ou raça;
- Contestar critérios de avaliação, podendo
recorrer às instâncias escolares superiores;
- Organizar e participar de entidades estudantis;
- Utilização das instalações, respeitando
o regulamento da mesma;
- Assistência pedagógica de acordo com suas necessidades
e conhecimento de seu rendimento escolar bimestral;
- Oportunidade para desenvolver sua capacidade e potencialidade;
- Exercício da função de representante de turma,
quando for o caso;
- Oportunidade para participar de promoções sociais,
culturais e desportivas;
- Utilização das instalações físicas
e equipamentos da Escola, desde que autorizada pela Direção;
- Atitude de respeito e cooperação no convívio
diário com pessoas de seu relacionamento.
SÃO DEVERES DO CORPO DISCENTE:
- Respeitar a equipe técnico-pedagógica da
Unidade Escolar, bem como seus professores e pessoal de apoio, acatando
suas
orientações;
- Não usar o aparelho celular em sala de aula;
- Respeitar seus colegas de classe;
- Uso obrigatório do uniforme escolar em todas as atividades
escolares, em qualquer turno e cuidado com a aparência pessoal
e com seus objetos;
- Participar das atividades organizadas pelos docentes, acatando
seus critérios;
- Colaborar na disciplina da atividade escolar;
- Zelo pelo bom nome da Escola, promovendo-a interna e externamente;
- Assiduidade e pontualidade nos trabalhos escolares;
- Conduta digna, dentro do recinto escolar e fora dele, quando uniformizado;
- Execução das tarefas escolares;
- Zelo pelo patrimônio escolar;
- Reparar, através do responsável, os danos que porventura
possa ter causado, levando-se em conta sua capacidade de cumpri-la,
as circunstâncias e a gravidade da infração.
- Comparecimento à escola munido de carteira estudantil, material
escolar completo previsto para o dia;
- Responsabilidade pelos danos causados ao patrimônio escolar;
- Atitude de respeito e cooperação no convívio
diário com pessoas de seu relacionamento, no ambiente da escola.
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