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AO ALUNO SERÁ VETADO:
1. Promover, dentro do recinto escolar, sem autorização
escrita da Direção, qualquer tipo de campanha ou atividade
cultural, política, religiosa ou recreativa;
2. Impedir os colegas de participarem das atividades escolares ou
incitá-los à ausência;
3. Ocupar-se, durante as aulas, com atividades que não lhes
sejam pertinentes;
4. Fumar no colégio ou em atividades programadas pela escola
fora do recinto escolar;
5. Agredir fisicamente ou moralmente os colegas e demais funcionários
da Escola;
6. Beber ou portar bebidas alcoólicas, dentro ou fora do recinto
quando estiver usando o uniforme da Escola e durante as atividades
escolares;
7. Utilizar ou transportar substâncias tóxicas, no ambiente
escolar e durante as atividades escolares;
8. Danificar o patrimônio físico da Escola;
9. Utilizar telefone celular durante as aulas ou outra atividade
pedagógica. Em caso de avaliação o celular deverá ficar
desligado sobre a mesa do professor ou guardado com o material do
aluno no local indicado pelo professor. Caso o aluno esteja portando
o celular durante a avaliação será atribuída
a mesma, nota zero;
10. Entrar nos setores restritos a alunos;
11. Trazer objetos que NÃO sejam solicitados pela escola tais
como: revistas, baralho, walkman ou qualquer outro tipo de jogo,
pois não condizem com a postura do aluno em sala de aula;
12. Utilizar agenda eletrônica ou calculadora científica
em aula / provas;
13. Vender ou realizar qualquer transação econômica
lucrativa no interior da escola;
14. Organizar viagens, excursões utilizando o nome da Instituição.
Obs.: O colégio não se responsabilizará por
perda de material de uso individual do aluno e objetos pessoais trazidos
para escola, inclusive celulares.
SANÇÕES DISCIPLINARES:
O acompanhamento disciplinar será feito através do
preenchimento, pelo professor, da agenda disciplinar da turma, que
acumulará todas as informações a respeito dos
alunos.
O aluno que infringir o disposto do Regimento está sujeito às
seguintes sanções:
1. Advertência oral ;
2. Relatório disciplinar, na agenda da turma;
3. Advertência por escrito, endereçada aos pais ou responsáveis;
4. Suspensão temporária das atividades escolares;
5. Cancelamento da matrícula. A contratada poderá rescindir
o contrato de prestação de serviço pela prática
de atos de indisciplina por parte do aluno ou outros previstos no
regimento escolar.
Obs.: As sanções são aplicadas, gradativamente,
sem se associarem, embora a gravidade do fato possa determinar a
aplicação de qualquer delas, independentemente da ordem
em que foram colocadas, após ouvido o Conselho de Classe,
se for o caso.
À
APLICAÇÃO DAS SANÇÕES CABE:
- Ao professor, as mencionadas nos itens 1 e 2 acima;
- À
Coordenação as constantes nos itens 3 e 4, com a devida
ciência do responsável;
- No caso da sanção de suspensão com perda de
provas ou trabalhos os alunos terão direito à 2ª Chamada,
que será paga conforme valor estipulado. Os trabalhos agendados
deverão ser entregues pelo responsável no dia pré-determinado;
- A sanção prevista no item 5 é aplicada, em última
instância, após esgotados todos os meios disponíveis
e ouvido o Conselho de Classe.
DIREITOS DISCIPLINARES:
1. Diante de situações que exijam medidas
disciplinares, caberá ao professor esgotar todas as orientações
necessárias e advertências orais, ficando a critério
da Direção qualquer medida disciplinar. O aluno será encaminhado
juntamente com a agenda disciplinar à Coordenação.
2. Esgotadas as etapas que concernem a Coordenação,
o aluno será conduzido à Direção (em
caso de indisciplina grave) que estabelecerá o contato entre
aluno, professor e a família. Permanecendo a ocorrência
dos fatos, o aluno será suspenso;
3. A manutenção de posturas inadequadas por parte do
aluno culminará no seu encaminhamento à Direção,
que procederá a 2ª suspensão e conseqüente
aplicação das medidas regimentais;
Obs 1: É importante ressaltar que essa evolução
de medidas disciplinares dependerá da gravidade da ocorrência,
podendo ser alterada a sua ordem.
Obs 2: Na prática de atos considerados infracionais, e com
autoria comprovada, o educando poderá reparar os danos que
porventura possa ter causado, levando-se em conta sua capacidade
de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.
ENTRADA E ATRASOS:
A
entrada e saída dos alunos do Maternal ao 5º ano
deverão ser através da professora de cada aluno,
não sendo permitido o aluno permanecer sem o responsável
na área de recepção.
A tolerância para que o aluno entre na primeira aula é de
15 minutos. Caso ultrapasse essa tolerância o mesmo terá a
falta computada.
SAÍDAS ANTECIPADAS:
Ocorrerão somente com a anuência da Direção
e autorização por escrito dos pais ou responsáveis.
A Coordenação fará a confirmação. É proibida
a saída de alunos durante as aulas sem a permissão
do professor.
Para garantir maior segurança dos nossos alunos e tranqüilidade às
famílias, informamos que os alunos só serão
autorizados a sair com as pessoas indicadas à Coordenação
pela família (até três responsáveis).
FALTAS:
O aluno precisa ter um total de 75% de presença, em
cada Disciplina.
INTERVALOS (DO 6º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL):
O intervalo de 20 minutos existente é destinado ao recreio,
e ocorre entre a 3ª e 4ª aula. Cinco minutos antes
do início da 4ª aula soa o sinal, avisando para o
aluno dirigir-se à sala de aula. O intervalo é destinado
para que o aluno possa ir ao banheiro, beber água, lanchar,
relaxar, não devendo o mesmo se atrasar para a aula
seguinte.
MEDICAÇÃO:
Só será ministrada quando a mesma vier de casa
com autorização, por escrito, dos pais ou responsáveis,
mediante apresentação do receituário médico.
Ocorrendo a necessidade de uma medicação, o aluno
será encaminhado à família para as devidas
providências. Caso haja emergência que necessite
de atendimento médico, será inicialmente comunicada
aos pais, via telefone, e nos casos de impossibilidade do comparecimento
do responsável o mesmo será transportado para o
hospital indicado pela família, na ficha individual do
aluno e, em último caso, para a rede de Saúde Pública.
UNIFORME:
É
obrigatório o uso diário do uniforme em todas as
atividades escolares. O aluno sofrerá sanções
disciplinares caso não se apresente devidamente uniformizado.
O uso de boné personalizado no uniforme é facultativo,
mas em sala de aula não é permitido seu uso.
Nas aulas de Educação Física os alunos poderão
usar o uniforme de uso diário.
Composição
do uniforme escolar:
1- Camisa ou camiseta, short ou short-saia, meias brancas e tênis
preto.
2 – Agasalho de mangas compridas e calça comprida
com logomarcas da escola.
2ª VIA DE DOCUMENTOS:
A perda ou extravio de qualquer documento implicará numa
2ª via, que deverá ser requerida pelo aluno, pai
ou responsável na Secretaria, e será cobrada.
AGENDA ESCOLAR PERSONALIZADA:
Todos os alunos da Escola deverão utilizar, obrigatoriamente,
a agenda que serve como meio de comunicação entre
família e escola, onde são registrados os avisos,
calendários de provas e diversas atividades da escola.
ATESTADO MÉDICO:
Caso o aluno se ausente da Escola, por motivo de doença,
o atestado médico deverá ser entregue no prazo
máximo de 48 horas para justificar as faltas, na Secretaria
da escola. A Secretaria informará a professora e a Direção.
Caso a doença seja infecto-contagiosa o responsável
tem a obrigação de avisar a escola, imediatamente,
e aguardar o período de contágio. O retorno as
atividades pelo aluno fica condicionada a apresentação
de atentado médico, com a data da liberação.
MATERIAL DIDÁTICO:
Os alunos farão uso de livros didáticos indicados
na lista de material. Em sala de aula, durante as aulas de Educação
Artística, caso não possuam o material didático
solicitado pelo Professor, perderão pontos na avaliação
prevista.
Recomendamos que o material escolar tenha a identificação
do aluno e que seja guardado e mantido sempre em bom estado de
conservação, pois o aluno pode precisar, no decorrer
do ano, para trabalhos escolares, recapitulações,
ou para estudos de recuperação.
A Escola não se responsabiliza por perda ou extravio de
material individual. Todo material trazido pelo aluno é de
sua inteira responsabilidade e deverá ser reposto quando
necessário.
Solicitamos que o aluno traga apenas o material necessário
para assistir às aulas e que aparelhos de celular, walkman,
MP3 e outros, não sejam trazidos para a escola, visto
que não nos responsabilizamos pela perda ou extravio dos
aparelhos e sua utilização é proibida em
sala de aula.
CONSELHO DE CLASSE (COC):
Destinado a propiciar o estudo dos problemas de aprendizagem
e a deliberar providências para melhorar o rendimento individual
e grupal dos alunos.
O Conselho de Classe é constituído por todos os
professores, juntamente com a Coordenadora Pedagógica.
As reuniões com pais serão realizadas após
o COC, e divulgarão os resultados do bimestre.
O COC do 4º bimestre terá como objetivo analisar
e opinar sobre os resultados escolares e decidir sobre a reprovação
ou aprovação dos alunos que não lograram
média suficiente ao longo do ano.
REPRESENTANTE DE TURMA:
Será eleito um representante para cada turma, a
partir do 2º ano do Ensino Fundamental. Os candidatos serão
eleitos através de estatuto específico e o eleito
será aprovado pela Coordenadora.
REUNIÃO
INDIVIDUAL / CONVITE PEDAGÓGICO:
A escola adota, desde a sua fundação, o sistema
de entrega de provas através de reuniões individuais,
para os alunos até o 5º ano. O responsável
agenda um horário, no dia determinado, e fica ciente do
desenvolvimento do aluno, diretamente e em particular com a professora.
Semanalmente, este sistema também funciona, porém
há um número limitado de atendimentos pela professora.
Os responsáveis dos alunos do 6º ao 9º ano receberão
o convite pedagógico, feito pela coordenadora, para verificação
do rendimento escolar do aluno, além das reuniões
bimestrais.
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