ENTRETENIMENTO ENTRETENIMENTO ENTRETENIMENTO ENTRETENIMENTO

 
O AO ALUNO SERÁ VETADO:

1. Promover, dentro do recinto escolar, sem autorização escrita da Direção, qualquer tipo de campanha ou atividade cultural, política, religiosa ou recreativa;

2. Impedir os colegas de participarem das atividades escolares ou incitá-los à ausência;

3. Ocupar-se, durante as aulas, com atividades que não lhes sejam pertinentes;

4. Fumar no colégio ou em atividades programadas pela escola fora do recinto escolar;

5. Agredir fisicamente ou moralmente os colegas e demais funcionários da Escola;

6. Beber ou portar bebidas alcoólicas, dentro ou fora do recinto quando estiver usando o uniforme da Escola e durante as atividades escolares;

7. Utilizar ou transportar substâncias tóxicas, no ambiente escolar e durante as atividades escolares;

8. Danificar o patrimônio físico da Escola;

9. Utilizar telefone celular durante as aulas ou outra atividade pedagógica. Em caso de avaliação o celular deverá ficar desligado sobre a mesa do professor ou guardado com o material do aluno no local indicado pelo professor. Caso o aluno esteja portando o celular durante a avaliação será atribuída a mesma, nota zero;

10. Entrar nos setores restritos a alunos;

11. Trazer objetos que NÃO sejam solicitados pela escola tais como: revistas, baralho, walkman ou qualquer outro tipo de jogo, pois não condizem com a postura do aluno em sala de aula;

12. Utilizar agenda eletrônica ou calculadora científica em aula / provas;

13. Vender ou realizar qualquer transação econômica lucrativa no interior da escola;

14. Organizar viagens, excursões utilizando o nome da Instituição.

Obs.: O colégio não se responsabilizará por perda de material de uso individual do aluno e objetos pessoais trazidos para escola, inclusive celulares.

SANÇÕES DISCIPLINARES:

O acompanhamento disciplinar será feito através do preenchimento, pelo professor, da agenda disciplinar da turma, que acumulará todas as informações a respeito dos alunos.
O aluno que infringir o disposto do Regimento está sujeito às seguintes sanções:

1. Advertência oral ;

2. Relatório disciplinar, na agenda da turma;

3. Advertência por escrito, endereçada aos pais ou responsáveis;

4. Suspensão temporária das atividades escolares;

5. Cancelamento da matrícula. A contratada poderá rescindir o contrato de prestação de serviço pela prática de atos de indisciplina por parte do aluno ou outros previstos no regimento escolar.

Obs.: As sanções são aplicadas, gradativamente, sem se associarem, embora a gravidade do fato possa determinar a aplicação de qualquer delas, independentemente da ordem em que foram colocadas, após ouvido o Conselho de Classe, se for o caso.

À APLICAÇÃO DAS SANÇÕES CABE:

- Ao professor, as mencionadas nos itens 1 e 2 acima;
- À Coordenação as constantes nos itens 3 e 4, com a devida ciência do responsável;
- No caso da sanção de suspensão com perda de provas ou trabalhos os alunos terão direito à 2ª Chamada, que será paga conforme valor estipulado. Os trabalhos agendados deverão ser entregues pelo responsável no dia pré-determinado;
- A sanção prevista no item 5 é aplicada, em última instância, após esgotados todos os meios disponíveis e ouvido o Conselho de Classe.

DIREITOS DISCIPLINARES:

1. Diante de situações que exijam medidas disciplinares, caberá ao professor esgotar todas as orientações necessárias e advertências orais, ficando a critério da Direção qualquer medida disciplinar. O aluno será encaminhado juntamente com a agenda disciplinar à Coordenação.

2. Esgotadas as etapas que concernem a Coordenação, o aluno será conduzido à Direção (em caso de indisciplina grave) que estabelecerá o contato entre aluno, professor e a família. Permanecendo a ocorrência dos fatos, o aluno será suspenso;

3. A manutenção de posturas inadequadas por parte do aluno culminará no seu encaminhamento à Direção, que procederá a 2ª suspensão e conseqüente aplicação das medidas regimentais;

Obs 1: É importante ressaltar que essa evolução de medidas disciplinares dependerá da gravidade da ocorrência, podendo ser alterada a sua ordem.

Obs 2: Na prática de atos considerados infracionais, e com autoria comprovada, o educando poderá reparar os danos que porventura possa ter causado, levando-se em conta sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

ENTRADA E ATRASOS:

A entrada e saída dos alunos do Maternal ao 5º ano deverão ser através da professora de cada aluno, não sendo permitido o aluno permanecer sem o responsável na área de recepção.

A tolerância para que o aluno entre na primeira aula é de 15 minutos. Caso ultrapasse essa tolerância o mesmo terá a falta computada.

SAÍDAS ANTECIPADAS:

Ocorrerão somente com a anuência da Direção e autorização por escrito dos pais ou responsáveis. A Coordenação fará a confirmação. É proibida a saída de alunos durante as aulas sem a permissão do professor.

Para garantir maior segurança dos nossos alunos e tranqüilidade às famílias, informamos que os alunos só serão autorizados a sair com as pessoas indicadas à Coordenação pela família (até três responsáveis).

FALTAS:

O aluno precisa ter um total de 75% de presença, em cada Disciplina.

INTERVALOS (DO 6º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL):

O intervalo de 20 minutos existente é destinado ao recreio, e ocorre entre a 3ª e 4ª aula. Cinco minutos antes do início da 4ª aula soa o sinal, avisando para o aluno dirigir-se à sala de aula. O intervalo é destinado para que o aluno possa ir ao banheiro, beber água, lanchar, relaxar, não devendo o mesmo se atrasar para a aula seguinte.

MEDICAÇÃO:

Só será ministrada quando a mesma vier de casa com autorização, por escrito, dos pais ou responsáveis, mediante apresentação do receituário médico. Ocorrendo a necessidade de uma medicação, o aluno será encaminhado à família para as devidas providências. Caso haja emergência que necessite de atendimento médico, será inicialmente comunicada aos pais, via telefone, e nos casos de impossibilidade do comparecimento do responsável o mesmo será transportado para o hospital indicado pela família, na ficha individual do aluno e, em último caso, para a rede de Saúde Pública.

UNIFORME:

É obrigatório o uso diário do uniforme em todas as atividades escolares. O aluno sofrerá sanções disciplinares caso não se apresente devidamente uniformizado.
O uso de boné personalizado no uniforme é facultativo, mas em sala de aula não é permitido seu uso.
Nas aulas de Educação Física os alunos poderão usar o uniforme de uso diário.

Composição do uniforme escolar:

1- Camisa ou camiseta, short ou short-saia, meias brancas e tênis preto.
2 – Agasalho de mangas compridas e calça comprida com logomarcas da escola.

2ª VIA DE DOCUMENTOS:

A perda ou extravio de qualquer documento implicará numa 2ª via, que deverá ser requerida pelo aluno, pai ou responsável na Secretaria, e será cobrada.

AGENDA ESCOLAR PERSONALIZADA:

Todos os alunos da Escola deverão utilizar, obrigatoriamente, a agenda que serve como meio de comunicação entre família e escola, onde são registrados os avisos, calendários de provas e diversas atividades da escola.

ATESTADO MÉDICO:

Caso o aluno se ausente da Escola, por motivo de doença, o atestado médico deverá ser entregue no prazo máximo de 48 horas para justificar as faltas, na Secretaria da escola. A Secretaria informará a professora e a Direção.
Caso a doença seja infecto-contagiosa o responsável tem a obrigação de avisar a escola, imediatamente, e aguardar o período de contágio. O retorno as atividades pelo aluno fica condicionada a apresentação de atentado médico, com a data da liberação.

MATERIAL DIDÁTICO:

Os alunos farão uso de livros didáticos indicados na lista de material. Em sala de aula, durante as aulas de Educação Artística, caso não possuam o material didático solicitado pelo Professor, perderão pontos na avaliação prevista.
Recomendamos que o material escolar tenha a identificação do aluno e que seja guardado e mantido sempre em bom estado de conservação, pois o aluno pode precisar, no decorrer do ano, para trabalhos escolares, recapitulações, ou para estudos de recuperação.
A Escola não se responsabiliza por perda ou extravio de material individual. Todo material trazido pelo aluno é de sua inteira responsabilidade e deverá ser reposto quando necessário.
Solicitamos que o aluno traga apenas o material necessário para assistir às aulas e que aparelhos de celular, walkman, MP3 e outros, não sejam trazidos para a escola, visto que não nos responsabilizamos pela perda ou extravio dos aparelhos e sua utilização é proibida em sala de aula.

CONSELHO DE CLASSE (COC):


Destinado a propiciar o estudo dos problemas de aprendizagem e a deliberar providências para melhorar o rendimento individual e grupal dos alunos.
O Conselho de Classe é constituído por todos os professores, juntamente com a Coordenadora Pedagógica.
As reuniões com pais serão realizadas após o COC, e divulgarão os resultados do bimestre.
O COC do 4º bimestre terá como objetivo analisar e opinar sobre os resultados escolares e decidir sobre a reprovação ou aprovação dos alunos que não lograram média suficiente ao longo do ano.

REPRESENTANTE DE TURMA:

Será eleito um representante para cada turma, a partir do 2º ano do Ensino Fundamental. Os candidatos serão eleitos através de estatuto específico e o eleito será aprovado pela Coordenadora.


REUNIÃO INDIVIDUAL / CONVITE PEDAGÓGICO:

A escola adota, desde a sua fundação, o sistema de entrega de provas através de reuniões individuais, para os alunos até o 5º ano. O responsável agenda um horário, no dia determinado, e fica ciente do desenvolvimento do aluno, diretamente e em particular com a professora. Semanalmente, este sistema também funciona, porém há um número limitado de atendimentos pela professora.
Os responsáveis dos alunos do 6º ao 9º ano receberão o convite pedagógico, feito pela coordenadora, para verificação do rendimento escolar do aluno, além das reuniões bimestrais.

 
O que você está achando do novo site?
Ótimo
Bom
Regular

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Copyright©2007 - Escola Rosa dos Ventos - Todos os direitos reservados
Rua Saquarema, 225 - Campo Grande - Rio de Janeiro/RJ
CEP: 23050-110 - Telefone: (21) 2416-1261
>>> By Studio Milks Design <<<
>>> (21) 3394-6623 <<<